Tags relacionadas: Cicloativismo, Legislação, transporte
O Contran publicou uma portaria sobre transporte de cargas do lado externo dos veículos, com um capítulo especial sobre o transporte de bicicletas na traseira ou sobre o teto dos automóveis e caminhonetes, que entra em vigor em 90 dias. Vejam o texto completo no site do DENATRAN. http://denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_349_10.pdf ...
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